Portaria n.º 935/2009 — Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tabuaço

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tabuaço

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de 20 de Agosto

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Tabuaço, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/99, de 10 de Agosto.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Tabuaço.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Tabuaço e a comissão técnica de acompanhamento da revisão do PDM de Tabuaço.

Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tabuaço, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Tabuaço.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 7 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/16100/0547005473.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tabuaço

Proposta de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/16100/0547005473.pdf))

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