Portaria n.º 938/2009 — Altera a Portaria n.º 753/2009, de 14 de Julho, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 753/2009, de 14 de Julho, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Parada de Bouro a zona de caça associativa de Parada de Bouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada de Bouro, município de Vieira do Minho (processo n.º 5269-AFN)
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 753/2009, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa de Parada do Bouro a zona de caça associativa de Parada do Bouro (processo n.º 5269-AFN).
Verificou-se, entretanto, que a portaria acima referida é omissa no que se refere à sua entrada em vigor mas que tal elemento é essencial já que a concessão desta zona de caça integra terrenos que actualmente ainda estão incluídos na zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo n.º 3428-AFN), cuja transferência de gestão termina a 13 de Setembro de 2009.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único — Aditamento à Portaria n.º 753/2009, de 14 de Julho
É aditado à Portaria n.º 753/2009, de 14 de Julho, um n.º 3.º com a seguinte redacção:
«3.º A presente portaria entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2009.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Agosto de 2009.
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