Resolução da Assembleia da República n.º 95/2009 — Eleição dos membros do Conselho de Administração em representação dos grupos parlamentares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição dos membros do Conselho de Administração em representação dos grupos parlamentares
Eleição dos membros do Conselho de Administração em representação dos grupos parlamentares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 14.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), na sua redacção actual, eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação dos grupos parlamentares, os seguintes Deputados:
Efectivos:
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS).
Jorge Fernando Magalhães da Costa (PPD/PSD).
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo (CDS/PP).
Helena Maria Moura Pinto (BE).
José Batista Mestre Soeiro (PCP).
José Luís Teixeira Ferreira (PEV).
Suplentes:
Teresa Maria Neto Venda (PS).
José Manuel Marques de Matos Rosa (PPD/PSD).
José Helder do Amaral (CDS-PP).
João Pedro Furtado da Cunha Semedo (BE).
Bruno Ramos Dias (PCP).
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (PEV).
Aprovada em 15 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).