Declaração de Rectificação n.º 951/2009 — Rectifica o aviso n.º 5791/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 5791/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.
No Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009, foi publicado com inexactidão o aviso relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.
Assim, onde se lê:
«7 - Requisito habilitacional - É exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:
4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro);
6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro);
9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro).
7.1 - Formação profissional na área de jardinagem;
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.»
deve ler-se:
«7 - Requisito habilitacional - É exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:
4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro);
6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro);
9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro).
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.»
A partir da data de publicação deste aviso rectificativo decorre novo prazo, de 10 dias úteis, para apresentação de candidaturas.
23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).