Portaria n.º 954/2009 — Extensão de encargos - aquisição de serviços de segurança para as instalações de diversos serviços e organismos do…
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Extensão de encargos - aquisição de serviços de segurança para as instalações de diversos serviços e organismos do Ministério da Cultura
Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de serviços de segurança para as instalações de diversos serviços e organismos do Ministério da Cultura e que os mesmos solicitaram, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, que a Secretaria-Geral os representasse na adjudicação de propostas;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura se propõe, enquanto representante dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, proceder à abertura do procedimento, por concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
Considerando que da abertura do procedimento resultarão encargos orçamentais em mais de um ano económico que, para algumas das instituições envolvidas, excedem o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º Os serviços e organismos do Ministério da Cultura constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de segurança para as respectivas instalações, que não poderão, em cada ano económico, exceder as importâncias, em euros, nele fixadas.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2009, 2010 e 2011 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respectivos serviços e organismos referentes aos anos indicados.
7 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/197000000/4112941130.pdf))
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