Portaria n.º 954/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Serra do Açor vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal da Serra do Açor vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de Arganil (processo n.º 4560-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Agosto

Pela Portaria n.º 165/2007, de 2 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 606/2007, de 21 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Serra do Açor (processo n.º 4560-AFN), situada no município de Arganil, com a área de 9877 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de Arganil, com a área de 10 ha, ficando a zona de caça com a área total de 9867 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/16200/0551705517.pdf))

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