Portaria n.º 955/2009 — Exclui da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 4902-AFN) e concessiona pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Herdade do Alto Pina, S. A., a zona de caça turística das Herdades do Rio Frio e Carrasqueira, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Marateca e Palmela, município de Palmela (processo n.º 5287-AFN)
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 745/2008, de 5 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 501/2009, de 11 de Maio, foi criada a zona de caça municipal do Poceirão e Marateca (processo n.º 4902-AFN), situada no município de Palmela, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Poceirão e Marateca.
Vieram, entretanto, proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultanemente, a Sociedade Agrícola Herdade do Alto Pina, S. A., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse, para além de outros, os terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Palmela no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca (processo n.º 4902-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 381 ha, ficando a mesma com a área de 10 544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Herdade do Alto Pina, S. A., com o número de identificação fiscal 502025026 e sede social e endereço postal em Monte do Alto Pina 4007, Poceirão, 2965-532 Águas de Moura, a zona de caça turística das Herdades do Rio Frio e Carrasqueira (processo n.º 5287-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Marateca e Palmela, município de Palmela, com a área de 825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/16200/0551705518.pdf))
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