Portaria n.º 957/2009 — Revoga a Portaria n.º 788/2006, de 10 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Romeu, pelo período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 788/2006, de 10 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Romeu, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla (processo n.º 4333-DGRF), extinguindo a transferência de gestão atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 788/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Romeu (processo n.º 4333-AFN), situada no município de Mirandela e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla.
Constatou-se que a zona de caça municipal acima identificada não se encontra sinalizada e que desde a sua criação até à presente data nunca foi nela praticado o exercício da caça, estando assim a entidade gestora em violação do disposto nas alíneas a), c), f) e i) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É revogada a Portaria n.º 788/2006, de 10 de Agosto, sendo extinta a transferência de gestão atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2009.
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