Declaração de Rectificação n.º 977/2009 — Passagem da licença sem vencimento de longa duração para licença sem vencimento por um ano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem da licença sem vencimento de longa duração para licença sem vencimento por um ano
Declaração de rectificação n.º 977/2009
Por ter saído com inexactidão no Diário da República n.º 237 - 2.ª série de 09 de Dezembro de 2008, despacho n.º 3448/2008, rectifica-se o seguinte:
"onde se lê"
"...Diogo Gouveia Pinto Antunes Cabrita, ssistente de Cirurgia Geral do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 24 de Novembro de 2008".
"deve ler-se"
"...Diogo Gouveia Pinto Antunes Cabrita, ssistente de Cirurgia Geral do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., autorizada a licença sem vencimento por um ano, com efeitos a 24 de Novembro de 2008".
20 de Março de 2009. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.
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