Portaria n.º 98/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Cibões e Gondoriz (processo n.º 3243-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Cibões e Gondoriz (processo n.º 3243-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe a zona de caça associativa de Cibões e Gondoriz, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cibões e Gondoriz, município de Terras de Bouro (processo n.º 5139-AFN)

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de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 47/2003, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Cibões e Gondoriz (processo n.º 3243-AFN), situada no município de Terras do Bouro, com a área de 2200 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Cibões e Gondoriz (processo n.º 3243-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe, com o número de identificação fiscal 503646334 e sede em Gilbarbedo, Brufe, 4840-020 Terras de Bouro, a zona de caça associativa de Cibões e Gondoriz (processo n.º 5139-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cibões e Gondoriz, município de Terras de Bouro, com a área de 2199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria n.º 47/2003, de 16 de Janeiro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.

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