Portaria n.º 981/2009 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança e aprova o respectivo plano de estudos

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de 2 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de quatro semestres lectivos.

Artigo 4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º — Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 15.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 23 alunos.

Artigo 6.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 7.º — Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de 2009.

ANEXO — Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

QUADRO N.º 1

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))

QUADRO N.º 2

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))

QUADRO N.º 3

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))

QUADRO N.º 4

4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))

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