Portaria n.º 981/2009 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança e aprova o respectivo plano de estudos
de 2 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 2.º — Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º — Duração
O curso tem a duração de quatro semestres lectivos.
Artigo 4.º — Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 5.º — Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 15.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 23 alunos.
Artigo 6.º — Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 7.º — Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de 2009.
ANEXO — Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Saúde
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
QUADRO N.º 1
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))
QUADRO N.º 2
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))
QUADRO N.º 3
3.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))
QUADRO N.º 4
4.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17000/0585305855.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).