Portaria n.º 987/2009 — Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional por força da transposição da Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2010, os sujeitos passivos do IVA ficam obrigados ao envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.

A presente declaração recapitulativa substitui o anexo recapitulativo à declaração periódica do IVA a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, na redacção anterior à transposição da directiva acima referida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, bem como as respectivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17300/0602906031.pdf))

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