Decreto-Lei n.º 99/2009 — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais
de 28 de Abril
O Conselho Europeu aprovou, no fim de 2008, uma proposta da Comissão Europeia contendo um conjunto de medidas para fazer face à actual situação de crise e de relançamento da actividade económica, no qual se integra a possibilidade de prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas relacionadas com a execução dos Programas Operacionais do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), até 30 de Junho de 2009.
Tendo sido apresentado, pelas autoridades nacionais, o pedido de prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas até 30 de Junho de 2009 para todos os Programas Operacionais do QCA III, deve em consequência ser prolongada a vigência das estruturas de acompanhamento, de gestão e de coordenação do QCA III, de forma a assegurar-se uma plena realização dos recursos financeiros e a salvaguarda das melhores condições organizativas que permitam um adequado encerramento dos Programas Operacionais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro
O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 68.º
[...]
1 - ...
2 - A comissão de acompanhamento e a comissão de gestão do QCA III mantêm-se em funções até 31 de Dezembro de 2009.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Bernardo Luís Amador Trindade - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 13 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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