Portaria n.º 997/2009 — Ingresso na especialidade TODCI de quatro militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade TODCI de quatro militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção, em 30 de Dezembro de 2008, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais TODCI
ALF GRAD TEN, os:
TEN TODCI 131028 D, Hugo Daniel Valente Henriques COFA
TEN TOCART 129217 L, Óscar Luís Soeiro Frias COFA
TEN TOPS 129226 K, Guálter Márcio Lopes Medeiros COFA
TEN TODCI 131019 E, Filipe Manuel Rodrigues Gonçalves COFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
12 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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