Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2010 — Ratifica actos procedimentais praticados no âmbito do concurso público n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2010-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica actos procedimentais praticados no âmbito do concurso público n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2009-2010

Histórico de alterações JSON API

Os apoios concedidos pelo Estado, através do fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino, constituem uma das mais importantes políticas sociais escolares e contribuem para a diminuição do abandono escolar.

Nessa medida, em 9 de Julho de 2009, foi lançado o procedimento de concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, no ano lectivo de 2009-2010.

No âmbito desse procedimento veio a ser outorgado, em 21 de Outubro de 2009, o respectivo contrato de fornecimento de refeições no valor global de (euro) 8 904 960,75, sendo que, por força do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tais actos devem ser ratificados pelo Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Ratificar todos os actos referentes ao procedimento por concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, no ano lectivo de 2009-2010, designadamente:

a)

O acto de abertura do procedimento e a aprovação das respectivas peças;

b)

O acto de designação e nomeação do júri do concurso, bem como a delegação de competências no mesmo;

c)

Os actos referentes às listas de erros e omissões apresentadas;

d)

O acto de aprovação do relatório final;

e)

O acto de adjudicação do concurso à EUREST (Portugal) Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.;

f)

O acto de aprovação da minuta de contrato a celebrar com a empresa adjudicatária;

g)

O acto de delegação na directora regional do Centro dos poderes para outorga do contrato e para a assinatura da documentação referente à caução;

h)

A autorização da despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da portaria n.º 669/2009, de 21 de Julho (2.ª série), no valor de (euro) 8 904 960,75, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).