Portaria n.º 1/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira (processo n.º 591-AFN)
de 4 de Janeiro
Pela Portaria n.º 245/2004, de 5 de Março, foi renovada até 6 de Junho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas (processo n.º 591-AFN), situada no município de Odemira, concessionada ao Clube de Caçadores da Murteirinha, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas (processo n.º 591-AFN), que é constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira, com a área de 1535 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de Dezembro de 2009.
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