Declaração de Rectificação n.º 10/2010 — Rectificação do aviso n.º 22835/2009, por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 22835/2009, por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009, a p. 51 252

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Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009, a p. 51 252, aviso n.º 22835/2009, rectifica-se o ponto 5.4, assim, onde se lê:

«5.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.»

deve ler-se:

«5.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Nos termos do despacho do presidente do IST, de 26 de Novembro de 2009, proferido por delegação de competências, ao abrigo do despacho reitoral, n.º 16901/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009, em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida, o procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»

22 de Dezembro de 2009. - O Membro do Conselho de Gestão, Miguel Ayala Botto.

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