Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2010/A — Resolve criar os roteiros de cariz cultural nos Açores

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2010-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolve criar os roteiros de cariz cultural nos Açores

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Roteiros culturais

Considerando a importância de um compromisso das comunidades locais no processo de conservação e valorização do seu património natural e cultural;

Considerando que é fundamental o conhecimento e a formação das comunidades locais pela cultura e, nesta medida, pelas figuras históricas regionais, de modo a melhor proceder à sua promoção e «preservação»;

Considerando que, por vivermos uma tendência globalizante, revela-se basilar a salvaguarda e a transmissão da cultura e identidade regionais;

Considerando que os roteiros culturais permitem aos habitantes e visitantes a descoberta de novos motivos de atracção a esta Região já de si tão rica do ponto de vista natural, patrimonial, artístico e cultural, convidando todos a fazer parte da história e a vivê-la nos seus percursos;

Considerando a necessidade de gerar produtos que permitam a repetição das viagens e a fidelização da procura;

Considerando que a criação deste tipo de produtos multiplica as viagens, atrai mais turistas, reparte-os melhor no tempo e no espaço;

Considerando que é necessário inovar, sempre, do ponto de vista turístico, através da criação de produtos e circuitos alternativos desta natureza;

Considerando que o turismo cultural é um produto estratégico e necessita de ser incrementado;

Considerando que parte da informação necessária para a criação deste tipo de oferta lúdico-cultural já se encontra disponível, faltando apenas a sua sistematização;

Considerando que a recepção cultural faz-se sempre «a partir de um tempo e de um lugar»:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à criação e à operacionalização de roteiros culturais, de abrangência regional, por forma a:

1) Criar roteiros de cariz cultural nos Açores;

2) Criar e elaborar brochuras de acompanhamento com a indicação dos percursos a efectuar, contendo: um mapa de localização, fotografias identificativas, notas históricas e complementares, grau de dificuldade, distância, duração e outro tipo de informações relevantes;

3) Que sejam criados em torno de figuras de relevo na área artística, revelando, para cada um deles, o meio por onde passaram/viveram/estiveram;

4) Prever brochuras em inglês e ou noutras línguas, caso se revele oportuno;

5) Coordenar e viabilizar visitas guiadas nos percursos a desenvolver, sendo que os mesmos devem ser gerados sem que haja a necessidade de os efectuar recorrendo a um guia cultural;

6) Que a coordenação destas visitas guiadas deva ser efectuada pelo serviço periférico da direcção regional da cultura do local;

7) Prever formação específica para os guias culturais;

8) Que o primeiro itinerário a ser criado seja o Roteiro Anteriano, em São Miguel, e, partindo deste pressuposto, constituir outros, nomeadamente o de Vitorino Nemésio, na Terceira, o de Francisco de Lacerda, em São Jorge, o de Dias de Melo, no Pico, o de João Correia Rebelo, nas ilhas de São Miguel e Terceira, o de Ernesto Canto da Maia, em São Miguel, entre outros;

9) Que complementarmente à criação do Roteiro Anteriano seja requalificado o Largo da Esperança, situado no Campo de São Francisco, através da colocação de uma placa identificativa de homenagem junto ao banco, onde Antero se suicidou. Um lugar onde habita a memória de Antero de Quental, uma das figuras marcantes de toda a cultura portuguesa e o símbolo máximo da geração de 70. Lugar este que é actualmente um sítio marginal e que padece de falta de visibilidade e de dignidade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

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