Decreto n.º 10-A/2010 — Declara luto nacional pelo falecimento de José Saramago
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional pelo falecimento de José Saramago
de 21 de Junho
O desaparecimento de José Saramago constitui uma triste perda para a cultura portuguesa.
José Saramago foi o autor português contemporâneo mais traduzido, com livros editados em todo o mundo, tendo recebido vários prémios literários e graus honoríficos, nacionais e internacionais, entre os quais o Prémio Camões, em 1995, e o Prémio Nobel da Literatura, em 1998.
Romancista, dramaturgo, poeta, cronista, crítico literário, jornalista, cidadão de reconhecida consciência política e cívica, José Saramago foi, sem dúvida, um dos maiores expoentes da literatura em língua portuguesa.
A singularidade da sua criação literária e a sua vasta obra enobrecem a nossa língua e a nossa cultura.
Assim, em expressão de justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por dois dias.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado luto nacional por dois dias, em 19 e 20 de Junho de 2010.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 19 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Junho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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