Declaração de Rectificação n.º 1008/2010 — Adenda à deliberação da constituição dos fundos de maneio do ano de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adenda à deliberação da constituição dos fundos de maneio do ano de 2010
Por ter sido publicada com inexactidão a deliberação n.º 789/2010, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 82, de 28 de Abril de 2010, rectifica-se que no ponto 1, onde se lê «Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, delegar nos presidentes das Comissões Executivas das Unidades Orgânicas da FCTUC, coordenadores de projectos e unidades de I&DT e dirigentes indicados, com faculdade de subdelegar, a competência para a autorização de pagamento de despesas através de fundo de maneio, até aos montantes indicados.» deve-se ler «Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, delegar nos directores das Unidades Orgânicas da FCTUC, coordenadores de projectos e unidades de I&DT e dirigentes indicados, com faculdade de subdelegar, a competência para a autorização de pagamento de despesas através de fundo de maneio, até aos montantes indicados.»
10 de Maio de 2010. - O Conselho Administrativo: João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, presidente - Luís José Proença Figueiredo Neves, vogal - Maria da Conceição Pereira Girão, vogal - Rosa Maria Gaspar André, vogal.
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