Portaria n.º 101/2010 — Redefine os limites da zona de caça associativa da Quinta do Morval, constituída pelos prédios rústicos sitos na…
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Redefine os limites da zona de caça associativa da Quinta do Morval, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Barcarena e Carnaxide, no município de Oeiras (processo n.º 1131-AFN)
de 17 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 626/98, de 28 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo n.º 1131-AFN), situada nos municípios de Amadora e Oeiras, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Romão.
Considerando que desde aquela data a área foi alvo de significativo desenvolvimento urbano potenciado pela instalação de diversas infra-estruturas;
Pelo que se impõem a redefinição dos limites desta zona de caça, dado que parte dos seus terrenos, face ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, deixaram de poder ser considerados como terrenos cinegéticos, passando a integrar áreas de protecção, assim, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo n.º 1131-AFN) é constituída pelos prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, com a área de 14 ha, e nas freguesias de Barcarena e Carnaxide, ambas do município de Oeiras, com a área de 77 ha, ficando a mesma com a área total de 91 ha.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03300/0046800468.pdf))
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