Portaria n.º 1010/2010 — Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 2030-AFN)
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 1005/2009, de 8 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 1618 ha, válida até 19 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Pela Portaria n.º 85/2010, de 11 de Fevereiro, foi renovada e simultaneamente anexados prédios rústicos à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2349 ha, válida até 19 de Dezembro de 2015, renovável automaticamente até 19 de Dezembro de 2021, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo n.º 3400-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 283 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030-AFN), prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 344 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19300/0437504375.pdf))
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