Portaria n.º 1024/2010 — Desanexa da zona de caça associativa do Vale das Éguas um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa do Vale das Éguas um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4433-AFN)
de 6 de Outubro
As Portarias n.os 991/2006, de 18 de Setembro, e 913/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2956 ha, válida até 18 de Setembro de 2018, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua, que entretanto requereu a desanexação e anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 68 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 285 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19400/0439504396.pdf))
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