Portaria n.º 1025/2010 — Anexa à zona de caça municipal 5 Estrelas vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canas de Santa Maria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça municipal 5 Estrelas vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canas de Santa Maria, Sabugosa e São Miguel do Outeiro, município de Tondela (processo n.º 4194-AFN)
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 173/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal 5 Estrelas (processo n.º 4194-AFN), situada nos municípios de Tondela e Vouzela, com a área de 5101 ha, válida até 22 de Fevereiro de 2012, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pesca 5 Estrelas, que entretanto requereu a anexação de vários terrenos cinegéticos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tondela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal 5 Estrelas (processo n.º 4194-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Canas de Santa Maria, Sabugosa e São Miguel do Outeiro, município de Tondela, com a área de 230 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 5331 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19400/0439604396.pdf))
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