Portaria n.º 1026/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das Freguesias Unidas por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das Freguesias Unidas por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Couto de Cima, Vil de Souto, Couto de Baixo, São Cipriano, Torredeita, São Salvador e Boa Aldeia, todas do município de Viseu, e anexa à mesma zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Farminhão, município de Viseu (processo n.º 3792-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 1206/2004, de 18 de Setembro, e 304/2007, de 20 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação em simultâneo com desanexação de terrenos à zona de caça municipal das freguesias Unidas (processo n.º 3792-AFN), situada no município de Viseu, com a área de 5899 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Freguesias Unidas, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Viseu, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Couto de Cima, Vil de Souto, Couto de Baixo, São Cipriano, Torredeita, São Salvador e Boa Aldeia, todas do município de Viseu, com a área de 5783 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Farminhão, município de Viseu, com a área de 916 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 6699 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a)

60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19400/0439704397.pdf))

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