Portaria n.º 1028/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo, por um período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, e anexa à referida zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3842-AFN)
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 1234/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo n.º 3842-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 2905 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo n.º 3842-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 2905 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo n.º 3842AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 182 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3087 ha.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
2 - O disposto no artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19400/0439904399.pdf))
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