Portaria n.º 103/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística de D. Pedro por um período de 12 anos, constituída por vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça turística de D. Pedro por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cuba, município de Cuba (processo n.º 1087-AFN)
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 204/2005, de 18 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-AFN), situada no município de Cuba, e concessionada à Sociedade de Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda.
Pela Portaria n.º 767/2008, de 5 de Agosto, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 885 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cuba, município de Cuba, com a área de 885 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.
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