Declaração de Rectificação n.º 104/2010 — Rectificação do aviso n.º 874/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 874/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010

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Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 874/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, torna-se pública a seguinte rectificação:

1 - No n.º 5 do aviso de abertura, onde se lê «N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 3 (um), previstos para as seguintes unidades orgânicas do IDP, I. P.» deve ler -se «Número de postos de trabalho a ocupar: três, previstos para as seguintes unidades orgânicas do IDP, I. P.».

2 - No n.º 19 do aviso de abertura, onde se lê «Critérios a considerar, na avaliação do desempenho: Aos candidatos sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos anos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 12 do presente aviso, bem como aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, será atribuída a valoração de 10 valores por cada ano não avaliado.» deve ler-se «Critérios a considerar, na avaliação do desempenho: aos candidatos sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos anos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na declaração a que se refere a alínea d) do n.º 14 do presente aviso, será atribuída a valoração de 10 valores por cada ano não avaliado.».

3 - No n.º 24 do aviso de abertura, onde se lê «Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Presidente e os Vogais efectivos possuem formação superior em direito, bem como experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar.» deve ler-se «Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presidente e os vogais efectivos possuem formação superior, bem como experiência na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.».

15 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

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