Resolução da Assembleia da República n.º 104/2010 — Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62
Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Manifeste claramente junto das instituições europeias a sua posição de rejeição da comercialização do arroz transgénico LLRice62;
2 - Accione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização deste arroz transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a decisão de a autorizar no espaço europeu;
3 - Apoie a produção de arroz convencional no País e promova o seu consumo, contribuindo para reduzir o défice da balança comercial dos produtos agrícolas.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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