Declaração de Rectificação n.º 1040/2010 — Rectifica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 146/2010, celebrado em 25 de Janeiro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 146/2010, celebrado em 25 de Janeiro de 2010
Rectifica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 146/2010, celebrado em 25 de Janeiro de 2010
Entre:
O município de Ponte de Sor, pessoa colectiva n.º 506806456, com sede no Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, neste acto representado pelo vice-presidente da respectiva Câmara Municipal, no exercício da sua função vicária, devido ao impedimento do presidente, por motivo de doença, e em execução de deliberação da mesma Câmara, tomada na sua reunião ordinária do dia 17 de Março de 2010, adiante designado por primeiro outorgante; e
O Eléctrico Futebol Clube, instituição de utilidade pública n.º 501378545, revestindo a modalidade jurídica de associação desportiva com sede na cidade de Ponte de Sor, neste acto representado pelo presidente da respectiva direcção, adiante designado por segundo outorgante;
é celebrada a presente rectificação ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 146/2010, celebrado em 25 de Janeiro de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a pp. 8035 e 8036.
Onde, por lapso, se lê «Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro» e onde também por lapso se lê «Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro» deve ler-se «Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro».
Celebrada em 19 de Março de 2010 em duas vias, ficando cada um dos outorgantes com uma delas em seu poder.
20 de Maio de 2010. - Pelo Primeiro Outorgante, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Luís Pereira Hilário. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção do Eléctrico Futebol Clube, Américo Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).