Portaria n.º 105/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Crato vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Crato…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa do Crato vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 3951-AFN)

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de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 273/2005, de 17 de Março, foi concessionada a zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN), situada no município do Crato, ao Clube de Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato que entretanto requer a anexação e desanexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 51 ha.

Artigo 2.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha.

Artigo 3.º — Área total

Após a anexação referida no artigo n.º 1 e a desanexação referida no artigo n.º 2, fica a zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) com a área total de 1327 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A anexação referida no artigo n.º 1 desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03500/0047700477.pdf))

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