Portaria n.º 1052/2010 — Ingresso na especialidade ENGEL de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade ENGEL de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, tenha o posto e seja transferido para o Quadro que lhe vai indicado, por ingresso, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 167.º, em conjugação com os n.º 1 e n.º 2, alínea a) do artigo 169.º e do n.º 1, alínea a), do artigo 179.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Quadro de Oficiais ENGEL
ALF GRAD TEN, o:
TEN TMMEL 133155 J, João Paulo Bastos Jesus - AFA.
Ingressa no quadro de ENGEL no posto de ALF, graduado em TEN, contando a antiguidade e os efeitos administrativos desde a data da presente Portaria.
Alfragide, 31 de Maio de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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