Declaração de Rectificação n.º 1054/2010 — Rectificação dos n.os 2.3 e 2.4 do artigo 1.º do capítulo i do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Sintra
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação dos n.os 2.3 e 2.4 do artigo 1.º do capítulo i do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra e Tabela de Taxas e Outras Receitas para 2010, acompanhada da respectiva justificação técnico-financeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, 95, de 17 de Maio de 2010, aviso n.º 9719/2010

Histórico de alterações JSON API

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 2.ª sessão ordinária de 27 de Abril de 2010, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, dos artigos 10.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra e Tabela de Taxas e Outras Receitas para 2010, acompanhada da respectiva justificação técnico-financeira, sendo objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010, através do aviso n.º 9719/2010. Foram todavia, constatados os seguintes lapsos materiais de escrita, na publicação da Tabela no Diário da República, os quais pelo presente aviso se corrigem:

CAPÍTULO I — Assuntos administrativos

Artigo 1.º — Prestação de serviços

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/05/104000000/2987429874.pdf))

As presentes correcções materiais reportam os seus efeitos à data de entrada em vigor do texto rectificado.

24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).