Portaria n.º 1055/2010 — Altera o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2010-10-14
Última atualização 2013-08-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-08-13, Portaria n.º 257/2013 — Regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinh…

Altera o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro

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de 14 de Outubro

A Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, o qual foi republicado pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro e finalmente alterado pela Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro. O referido Regulamento estabelece as regras relativas à aplicação daquela medida para as campanhas de 2008-2009 a 2012-2013.

Considerando a experiência obtida para concessão do apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros e a fim de facilitar a realização dos investimentos, no actual contexto económico e financeiro, admite-se que, não apenas para o exercício financeiro de 2010, mas para todo o remanescente período do programa, o alargamento do prazo de apresentação de pedidos de adiantamento, represente um apreciável benefício para o incremento da sua execução.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro

O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado em anexo à Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicado pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

1 - O beneficiário pode apresentar junto do IFAP, I. P., em cada fase de execução do projecto, e o mais tardar até 1 de Outubro, um pedido de aditamento até ao montante correspondente a 100 % do apoio a conceder na fase em causa, descontado, se for caso disso, do montante já pago a título de pagamentos intermédios, mediante a entrega de uma garantia constituída a favor daquele organismo, de montante correspondente a 110 % do adiantamento solicitado.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º — Pedido de adiantamento na campanha de 2009-2010

Para a campanha de 2009-2010, o prazo máximo para apresentação dos pedidos de adiantamento referidos no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é 6 de Outubro.

Artigo 3.º — Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos são de aplicação imediata a todos os contratos de concessão do apoio vigentes.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Outubro de 2010.

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