Portaria n.º 1060/2010 — Ingresso na especialidade ENGEL de quatro militares

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ingresso na especialidade ENGEL de quatro militares

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Engenharia Electrotécnica e ingressaram no Quadro Permanente de Oficiais da respectiva especialidade com o posto de Alferes e antiguidade de 01 de Outubro de 2008, fiquem inscritos na lista de antiguidades pela ordem indicada, de acordo com a classificação final obtida no curso e nos termos do n.º 1 do artigo 249.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de Oficiais ENGEL

TEN ENGEL 132274 F Tiago Miguel Monteiro de Oliveira AFA

TEN ENGEL 132311 D Sofia Isabel Dias Farinha DEP

TEN ENGEL 132295 J José Joaquim da Rocha Ferreira DCSI

TEN ENGEL 130804 B Bruno Tiago Domingues Martins DCSI

Alfragide, 12 de Outubro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).