Declaração de Rectificação n.º 1069-A/2010 — Rectificação do aviso n.º 9792/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 9792/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010, referente a vários procedimentos concursais
Declaração de rectificação n.º 1069-A/2010
Faz-se público que o aviso n.º 9792/2010, do município de Resende, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010, saiu com erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, de modo que procede-se à rectificação do mesmo.
Assim, onde se lê «Faz-se público que, por despacho n.º 12/2010 - Presidente da Câmara, de 05/05, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal/2010: Referência A - 2 Assistentes Técnicos (Assistentes Administrativos); Referência B - 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa); Referência C - 1 Assistente Operacional (Guarda-nocturno); Referência D - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)» deve ler-se «Faz-se público que, pelo despacho n.º 12/2010 - presidente da Câmara, de 5 de Maio, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal/2010: referência A - 5 assistentes técnicos (assistentes administrativos); referência B - 8 assistentes operacionais (auxiliares de acção educativa); referência C - 1 assistente operacional (guarda-nocturno); referência D - 1 assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)» e onde se lê «3.2 - Referência B - Funções de natureza executiva» deve ler-se «4.2 - Referência B - funções de natureza executiva».
Pelo despacho n.º 15/2010, de 28 de Maio, esta rectificação tem efeitos retroactivos, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Borges.
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