Declaração de Rectificação n.º 1070/2010 — Rectificação do aviso n.º 9816/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 9816/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010
Declaração de rectificação n.º 1070/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 9816/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, rectifica-se onde se lê:
«10.3 - Para efeitos de valoração final (CF) a prova de avaliação curricular terá a ponderação de 60 % e a avaliação profissional de selecção 40 % através da seguinte fórmula:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS»
deve ler-se:
«10.3 - Para efeitos de valoração final (CF) a prova de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de selecção 30 % através da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS»
26 de Maio de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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