Portaria n.º 1071/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por…

Tipo Portaria
Publicação 2010-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 668-AFN)

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de 20 de Outubro

As Portarias n.os 843/2001, de 25 de Julho, e 1318/2004, de 14 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1298 ha, válida até 13 de Julho de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 1298 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.

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