Declaração de Rectificação n.º 1074/2010 — Rectifica as datas de celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português da Juventude, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica as datas de celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1074/2010

Por ter havido lapso na publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de Março, do despacho n.º 5062/2010, rectifica-se que onde se lê «foi celebrado, em 6 de Novembro de 2009, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado» deve ler-se «foi celebrado, em 9 de Novembro de 2009, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado».

21 de Maio de 2010. - A Presidente, Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).