Portaria n.º 1076/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Nave de Haver vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nave de Haver…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Nave de Haver vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida (processo n.º 231-AFN)
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-AF/96, de 15 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de várias propriedades, actualmente designada zona de caça associativa de Nave de Haver (processo n.º 231-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 2180 ha, válida até 1 de Junho de 2016, e concessionada à Associação Recreativa de Nave de Haver, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Nave de Haver (processo n.º 231-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/20400/0460104602.pdf))
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