Portaria n.º 1084/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 3927-AFN)
de 21 de Outubro
As Portarias n.os 1515/2004, de 31 de Dezembro, e 856/2005, de 21 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1 (processo n.º 3927-AFN), situada nos municípios de Alvito e Cuba, com a área de 635 ha, válida até 31 de Dezembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva Juventude de Vila Ruiva.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Alvito e Cuba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1 (processo n.º 3927-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 190 ha, e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba, com a área de 299 ha, perfazendo a área total de 489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/20500/0467704677.pdf))
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