Portaria n.º 1085/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2193-AFN)
de 21 de Outubro
As Portarias n.os 1248/2006, de 16 de Novembro, 1210/2007, de 19 de Setembro, 333/2008, de 29 de Abril, e 728/2008, de 4 de Agosto, procederam respectivamente à criação, exclusões e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-AFN), situada no município de Olhão, com a área de 2822 ha, válida até 16 de Novembro de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios rústicos.
As Portarias n.os 969/99, de 24 de Agosto, 815/2000, de 22 de Setembro, 228/2002, de 12 de Março, e 30/2006, de 5 de Janeiro, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo n.º 2193-AFN), situada nos municípios de Olhão e Tavira, com a área de 1475 ha, válida até 24 de Agosto de 2011 e concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Montes Doutores da Jordana, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, entre os quais os que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Olhão por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 155 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2657 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo n.º 2193-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 200 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1675 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação e a exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/20500/0467704678.pdf))
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