Declaração de Rectificação n.º 1089/2010 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 10756/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Santa Maria da Graça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação ao aviso n.º 10756/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 10756/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, rectifica-se que onde se lê:

«Avaliação de desempenho (AD): Avaliação de desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, onde:

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores»

deve ler-se:

«Avaliação do desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a)

Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 5 valores;

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho bom - 15 valores;

Desempenho muito bom - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores;

b)

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho inadequado - 5 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 20 valores.»

28 de Maio de 2010. - O Presidente, Fernando Paulino.

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