Declaração de Rectificação n.º 1089/2010 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 10756/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao aviso n.º 10756/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 10756/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«Avaliação de desempenho (AD): Avaliação de desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, onde:
Desempenho Insuficiente - 5 valores
Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Excelente - 20 valores»
deve ler-se:
«Avaliação do desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho insuficiente - 5 valores;
Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores;
Desempenho bom - 15 valores;
Desempenho muito bom - 18 valores;
Desempenho excelente - 20 valores;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho inadequado - 5 valores;
Desempenho adequado - 12 valores;
Desempenho relevante - 20 valores.»
28 de Maio de 2010. - O Presidente, Fernando Paulino.
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