Declaração de Rectificação n.º 11/2010 — Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Fronteira
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

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Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior.

O aviso de abertura de concurso supra referido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2009, passa a ter a seguinte redacção nos n.os 4, 7.2, 14, 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5:

«4 - Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no mapa de pessoal deste município, na área de administração pública e autárquica.

7.2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Administração Pública e Autárquica, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

14 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos previstos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro): avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB);

Experiência profissional (EP);

Formação profissional (FP), e

Avaliação de desempenho (AD).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + (EP x 2) + AD: 5

14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competência;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14.5 - Para os candidatos que não preencham os requisitos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhe-ão aplicados os métodos obrigatórios: prova de conhecimentos, que revestirá a forma oral, e avaliação psicológica, e o método facultativo de entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = POC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

sendo:

CF = classificação final;

POC = prova oral de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.»

27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

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