Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A — Aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores
2 - Do resultado final de todos os processos de contra-ordenação instaurados por violação deste Regulamento é dado conhecimento ao agente que elaborou o respectivo auto ou que fez a sua participação.
Artigo 77.º — Aplicação das coimas
São competentes para aplicar as coimas previstas no presente Regulamento:
O director regional competente em matéria de cultura, quando a instrução tenha cabido aos respectivos serviços;
O director regional competente em matéria de sanidade e bem-estar animal, quando a instrução tenha cabido aos respectivos serviços.
Artigo 78.º — Produto das coimas
O produto das coimas resultante de processos de contra-ordenação instaurados com base no presente Regulamento constitui receita:
Do fundo regional de acção cultural, quando caiba à direcção regional competente em matéria de cultura, ou aos seus serviços inspectivos, a instrução do processo;
Da Região Autónoma dos Açores em todas os outros casos.
CAPÍTULO IX — Regulamentação
Artigo 79.º — Regulamentação
Ouvida a comissão regional de tauromaquia, a regulamentação necessária à boa execução do presente Regulamento é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.
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