Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A — Aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2010-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 81

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Aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores

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2 - Do resultado final de todos os processos de contra-ordenação instaurados por violação deste Regulamento é dado conhecimento ao agente que elaborou o respectivo auto ou que fez a sua participação.

Artigo 77.º — Aplicação das coimas

São competentes para aplicar as coimas previstas no presente Regulamento:

a)

O director regional competente em matéria de cultura, quando a instrução tenha cabido aos respectivos serviços;

b)

O director regional competente em matéria de sanidade e bem-estar animal, quando a instrução tenha cabido aos respectivos serviços.

Artigo 78.º — Produto das coimas

O produto das coimas resultante de processos de contra-ordenação instaurados com base no presente Regulamento constitui receita:

a)

Do fundo regional de acção cultural, quando caiba à direcção regional competente em matéria de cultura, ou aos seus serviços inspectivos, a instrução do processo;

b)

Da Região Autónoma dos Açores em todas os outros casos.

CAPÍTULO IX — Regulamentação

Artigo 79.º — Regulamentação

Ouvida a comissão regional de tauromaquia, a regulamentação necessária à boa execução do presente Regulamento é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.

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