Portaria n.º 110/2010 — Exclui da zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, e concessiona à Associação de Caça do Sapal-Chão a zona de caça associativa do Sapal-Chão (processo n.º 5427-AFN) e a zona de caça associativa da Vista Real (processo n.º 5428-AFN), constituídas por prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim

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de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 625/2008, de 22 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960-AFN), até 30 de Junho de 2014, situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores «Os Verdins».

Pela Portaria n.º 385/2009, de 9 de Abril, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2099 ha.

Entretanto, alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal referida requerem a exclusão dos mesmos e, simultaneamente, a Associação de Caça do Sapal-Chão requer a concessão de duas zonas de caça associativa que incluam aqueles terrenos, entre outros.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma supra-identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 319 ha, ficando a mesma com a área de 1780 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Concessão

1 - É concessionada a zona de caça associativa do Sapal-Chão (processo 5427-AFN) à Associação de Caça do Sapal-Chão, com o número de identificação fiscal 508817404 e sede no sítio de Sapal-Chão, 8950-275 Castro Marim, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 245 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É concessionada a zona de caça associativa da Vista Real (processo n.º 5428-AFN) à Associação de Caça do Sapal-Chão, com o número de identificação fiscal 508817404 e sede no sítio de Sapal-Chão, 8950-275 Castro Marim, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 97 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

As concessões referidas no artigo anterior só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03700/0050700508.pdf))

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