Declaração de Rectificação n.º 1104/2010 — Rectifica o Projecto de Regulamento do Cemitério de Bom Sucesso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Projecto de Regulamento do Cemitério de Bom Sucesso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010
Declaração de rectificação n.º 1104/2010
Dário Figueiredo Acúrcio, presidente da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, município da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 117.º e 118 do Código do Procedimento Administrativo, que, cumprido o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões e havendo rectificações a efectuar ao Projecto de Regulamento do Cemitério de Bom Sucesso, regulamento n.º 298/2010, foram as mesmas aprovadas pelo executivo em reunião de 6 de Abril de 2010 e homologadas pela Assembleia de Freguesia realizada em 30 de Abril de 2010, e que, no essencial, resultam no seguinte:
Assim, onde actualmente se lê:
«Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Cemitério da Freguesia de Bom Sucesso, Concelho de Figueira da Foz, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área desta Freguesia assim como a Casa Mortuária que se destina ao depósito temporário de cadáveres.
2 - ...
...
CAPÍTULO XIII — Casa mortuária
Artigo 72.º — Casa mortuária
1 - A casa mortuária de Bom Sucesso situa-se na Rua da Igreja.
2 - ...
6 - A casa mortuária e os seus equipamentos deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram aceites.
...
ANEXO I — Requerimento para inumação ou cremação
[...] requerer à Câmara Municipal de Lagoa-Açores a inumação de cadáver:
...
ANEXO II — Requerimento para trasladação de cadáver ou ossadas
[...] requerer à Câmara Municipal de Lagoa - Açores a trasladação de:»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Cemitério da Freguesia de Bom Sucesso, concelho da Figueira da Foz, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área desta Freguesia assim como a Capelinha Mortuária que se destina ao depósito temporário de cadáveres.
2 - ...
...
CAPÍTULO XIII — Capelinha mortuária
Artigo 72.º — Capelinha mortuária
1 - A capelinha mortuária de Bom Sucesso situa-se no interior do Cemitério.
2 - ...
3 - A capelinha mortuária e os seus equipamentos deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram aceites.
...
ANEXO I — Requerimento para inumação ou cremação
[...] requerer à Freguesia de Bom Sucesso - Concelho de Figueira da Foz a inumação de cadáver:
ANEXO II — Requerimento para trasladação de cadáver ou ossadas
[...] requerer à Freguesia de Bom Sucesso - concelho de Figueira da Foz a trasladação de:».
O Regulamento entra em vigor no dia após a publicação no Diário da República, sendo afixado na secretaria desta Freguesia, onde poderá ser consultado no horário normal de expediente.
26 de Maio de 2010. - O Presidente, Dário Figueiredo Acúrcio.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).