Portaria n.º 111/2010 — Altera a Portaria n.º 1305/2009, de 19 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1305/2009, de 19 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1174/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa de Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-AFN), situada no município de Castelo Branco.

Pela Portaria n.º 1305/2009, de 19 de Outubro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo ficado com a área de 1050 ha.

Verificou-se, entretanto, haver um erro na Portaria n.º 1305/2009, uma vez que não é referida correctamente a freguesia onde se localizam os terrenos que se anexam, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da Portaria n.º 1305/2009, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º São anexados à zona de caça associativa de Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, com a área de 80 ha, ficando a mesma com a área total de 1050 ha, conforme planta anexa a esta Portaria e que dela faz parte integrante.»

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

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