Portaria n.º 1111/2010 — Promoção a ALF de vários ASPOF

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção a ALF de vários ASPOF

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto:

Alferes:

TOCART:

ASPOF TOCART 136645 K Miguel Faria Ramos, BA5;

ASPOF TOCART 136681 F Diogo de Campos Tavares, BA5;

ASPOF TOCART 136644 A Rui Jorge Gouveia Cabrita, BA4;

ASPOF TOCART 136642 E Ricardo Jorge da Silva Abreu, BA4;

ASPOF TOCART 136643 C Pedro dos Santos Monteiro, AM1;

ASPOF TOCART 136646 H André Filipe Menúria Cruz, BA11;

ASPOF TOCART 136647 F Eva Sofia Amaro, BA11.

TODCI:

ASPOF TODCI 136652 B Ana Rita Domingues Batista, CA;

ASPOF TODCI 136654 J Joana Alves Pereira, CA;

ASPOF TODCI 136679 D Pedro Miguel da Silva Meireles, CA;

ASPOF TODCI 136651 D Franck Caseiro Crespo, CA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25 de Julho de 2010.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.

Alfragide, 14 de Setembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).