Portaria n.º 1111/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Campo Maior o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Campo Maior o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN), e anexa o referido prédio à zona de caça turística da Herdade da Quinta, na mesma freguesia e município (processo n.º 3841-AFN)
de 27 de Outubro
As Portarias n.os 1321/2004, de 15 de Outubro, e 604/2009, de 4 de Junho, procederam respectivamente à concessão e anexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo n.º 3841-AFN), situada no município de Campo Maior, com a área de 479 ha, válida até 15 de Outubro de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda.
Pela Portaria n.º 1430/2009, de 21 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de Campo Maior 2 (processo n.º 3148-AFN), situada no município de Campo Maior, com a área de 6885 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Campomaiorense.
Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão do seu prédio e, em simultâneo, a IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., veio requerer a anexação do mesmo à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo n.º 3841-AFN).
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Campo Maior de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
É excluído da zona de caça municipal de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN) o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 82 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 6803 ha.
Artigo 2.º — Anexação
É anexado à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo n.º 3841-AFN), o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 82 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 561 ha.
Artigo 3.º — Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/20900/0489004891.pdf))
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